ESTATUTOS – CÁTEDRA DE HISTÓRIA E CULTURA LUSO-BRASILEIRA DA UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA
CAPÍTULO 1 – PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS
ARTIGO 1º
A Cátedra de História e Cultura Luso-Brasileira da Universidade Autónoma de Lisboa (CHCLB-UAL) tem como finalidade:
- Reforçar a vocação brasílica e atlântica no DHAH do Departamento de História, Artes e Humanidades (DHAH) através do desenvolvimento de programas e projectos com qualidade científica internacionalmente reconhecida nas áreas da História e da Cultura Luso-Brasileira e da História do Atlântico;
- Ser um instrumento de aproximação entre professores, pesquisadores e alunos dedicados ao estudo das áreas científicas supra-mencionadas;
- Oferecer uma actualização científica permanente ao corpo docente e discente da UAL nas áreas de estudos acima referidas.
ARTIGO 2º
Constituem os principais objectivos da CHCLB-UAL:
- Ser um espaço de reflexão participada em projectos pluri-institucionais no desenho de ciclos de estudo e outras modalidades formativas nacionais e internacionais;
- Realizar periodicamente seminários associados à oferta educativa dos diversos ciclos de estudos do DHAH;
- Participar com os seus parceiros institucionais na concepção e desenvolvimento de projectos científicos;
- Promover a mobilidade internacional de estudantes, investigadores e professores que se dediquem às áreas científicas mencionadas no número 1 do art. 1º;
- Ser um local de acolhimento de professores e pesquisadores brasileiros e de outros especialistas internacionais que se dediquem ao estudo nas áreas científicas mencionadas no número 1 do art. 1º;
- Ser uma plataforma de integração, apoio, supervisão e tutoria de investigadores e estudantes que procurem prosseguir os seus estudos em Portugal.
CAPÍTULO 2 – ORGANIZAÇÃO
ARTIGO 3º
Os órgãos de gestão da Cátedra de História e Cultura Luso-Brasileira são constituídos por uma Comissão Coordenadora, uma Comissão Científica e um Secretariado.
2. A Comissão Coordenadora é composta por oito membros: cinco membros executivos das áreas científicas mencionadas no número 1 do art. 1º, com vínculo ao DHAH e por três especialistas nos temas de estudo, pertencentes de preferência a universidades e centros de investigação internacionais com protocolo com a Cátedra.
3. Constam da comissão coordenadora por inerência o Director do Departamento, que nomeia os restantes membros, que elegem de entre os membros com vínculo ao DHAH o Coordenador da Cátedra, para mandatos de dois anos. 3.1. O Coordenador tem como função a representação da Cátedra, aprovar e supervisionar a execução do plano de actividades anual proposto pela Comissão Coordenadora. 3.2. A Comissão Coordenadora tem como função apresentar, organizar, calendarizar e executar os planos de actividades propostos. 3.3. A Comissão Científica é constituída por professores nacionais e internacionais especializados nas diversas áreas de estudo de História e Cultura Luso-Brasileira e, por inerência, pelos membros da Comissão Coordenadora. A Comissão Científica é dirigida pelo Director do Departamento de História, Artes e Humanidades, constituindo órgão consultivo da Comissão Coordenadora. O Director do DHAH nomeia os membros não executivos, ouvido o Coordenador. 3.4. O Secretariado é assegurado por um dos membros da Comissão Coordenadora e tem por função apoiar o Coordenador e a Comissão Coordenadora na realização das respectivas tarefas.
CAPÍTULO 3 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
ARTIGO 4º
A Cátedra de História e Cultura Luso-Brasileira é financiada pela instituição de acolhimento e por outras entidades públicas e privadas.
2. A CHCLB-UAL aceita apoios mecenáticos para a concretização dos projectos científicos e deslocação dos professores convidados para a realização dos projectos mencionados em Capítulo 1, art. 2º, números 1 a 6.
ARTIGO 5º
Estes estatutos serão promulgados pela CEU – Cooperativa de Ensino Universitário e a Universidade Autónoma de Lisboa.